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Barulho em condomínios, de quem é a responsabilidade? -

A responsabilidade pelo barulho em condomínios é do condômino ou morador que o cause. O Código Civil (art. 1.277) determina que o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

O barulho excessivo pode ser considerado uma perturbação da tranquilidade e da saúde pública, e pode ser enquadrado como crime ou contravenção penal. No entanto, para que o barulho seja considerado ilegal, é necessário que ele ultrapasse um determinado limite e que cause incômodo aos vizinhos.

O limite de barulho tolerável varia de acordo com o local e o horário. Em geral, o barulho é considerado excessivo durante a noite, quando as pessoas estão dormindo. Durante o dia, o barulho é mais tolerável, mas ainda deve ser respeitado o direito ao sossego dos vizinhos.

Se você for incomodado pelo barulho de um vizinho, deve primeiro tentar resolver o problema diretamente com ele. Se a conversa não for produtiva, você pode registrar uma reclamação no condomínio ou na polícia.

O condomínio pode tomar medidas para coibir o barulho, como notificar o condômino infrator, aplicar multas ou até mesmo interditar a unidade. A polícia também pode intervir em casos de perturbação da tranquilidade pública.

Se você for condenado por perturbação da tranquilidade pública, poderá ser multado ou até mesmo preso. Em casos mais graves, o condômino infrator pode ser obrigado a indenizar os vizinhos pelo prejuízo causado.

Aqui estão algumas dicas para evitar reclamações de barulho:

  • Respeite o horário de silêncio.
  • Não faça barulho excessivo durante o dia, especialmente se estiver perto de janelas ou portas abertas.
  • Se for fazer uma festa, certifique-se de avisar os vizinhos com antecedência.
  • Use equipamentos de som com volume moderado.
  • Instale isolamento acústico na sua unidade.

Se você tiver dúvidas sobre o que é considerado barulho excessivo, consulte o regimento interno do condomínio ou a legislação local.

Fontes

  1. tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19483285/apelacao-civel-ac-6724070-pr-0672407-0/inteiro-teor-104348770
  2. www.groupsoftware.com.br/blog/barulho-em-condominio/#:~:text=Quando%20o%20assunto%20s%C3%A3o%20as,incomodando%20mais%20de%20uma%20unidade).


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