Quando escutamos a palavra acessibilidade logo imaginamos uma pessoa cadeirante ou um deficiente visual. No entanto, gerar acessibilidade vai muito além desse grupo de PCD’s.
A acessibilidade nos condomínios é prevista pela lei Nº 5.296, que garante o direito de ir e vir dessas pessoas em qualquer ambiente. Isso significa que todas as áreas comuns da edificação precisam estar adaptadas.
Numa estrutura predial, o síndico deve seguir a Norma Técnica de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos — NBR 9050 da ABNT — que regulamenta questões de acessibilidade em empreendimentos. E para tornar o local mais acessível, os condomínios precisam adaptar as áreas comuns, seguindo as recomendações técnicas conforme os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Como por exemplo:
Vagas de garagem: devem estar sinalizadas com o símbolo internacional de acessibilidade.
Sinalização visual e tátil de degraus: contar com sinalização visual na borda do piso, em cor contrastante com a do acabamento, medindo entre 0,02 m e 0,03 m de largura.
Banheiro: deve ter espaço para área de manobra, de forma que possibilite a aproximação frontal ao lavatório assim como devem ter assentos sanitários adaptados.
Adequação dos pisos: contar com pisos regulares e antiderrapantes garantem maior segurança para quem for caminhar.
Interfones: devem ter marcação em braile.
Escadas: sempre com corrimão.
Essas são algumas das medidas cabíveis ao condomínio para se adaptarem nas questões de acessibilidade. Já que conforme levantamento do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui cerca de 46 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs).
Então em resumo, sim, a acessibilidade é responsabilidade do síndico, já que o mesmo tem a responsabilidade de investir e promover mais acessibilidade no condomínio. Lembrando que o tema é de extrema relevância, tanto no aspecto social e inclusivo, quanto no sentido de proteção e análise de riscos.
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