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Assembleias Ordinárias e Extraordinárias

Assembleia Ordinária

A assembleia ordinária é uma reunião obrigatória que deve ser realizada pelo menos uma vez por ano, até o dia 15 de dezembro. Ela é convocada pelo síndico e visa:

  • Aprovar o orçamento do condomínio para o próximo ano;
  • Aprovar as contas do ano anterior;
  • Eleger o síndico, subsíndico e conselho fiscal;
  • Deliberar sobre outras matérias de interesse do condomínio.
  • Assembleia Extraordinária

A assembleia extraordinária é uma reunião convocada pelo síndico ou por condôminos que representem pelo menos 25% das unidades autônomas. Ela pode ser convocada para deliberar sobre qualquer assunto que não possa ser resolvido em assembleia ordinária, como:

  • Aprovar obras ou reformas no condomínio;
  • Alterar o regimento interno;
  • Autorizar a contratação de empréstimos ou financiamentos;
  • Deliberar sobre a venda ou locação de áreas comuns.
  • Responsabilidade das despesas

As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino, enquanto as despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário.

Convocação

A convocação para assembleia deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 7 dias (mas deve obedecer à convenção do condomínio), e deve conter a data, hora, local e pauta da reunião.

Quórum

Para a aprovação de qualquer deliberação em assembleia, é necessário o quórum deliberativo, que é a maioria simples dos votos dos condôminos presentes.

Decisões

As decisões tomadas em assembleia são obrigatórias para todos os condôminos.


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