Assembleia Ordinária
A assembleia ordinária é uma reunião obrigatória que deve ser realizada pelo menos uma vez por ano, até o dia 15 de dezembro. Ela é convocada pelo síndico e visa:
- Aprovar o orçamento do condomínio para o próximo ano;
- Aprovar as contas do ano anterior;
- Eleger o síndico, subsíndico e conselho fiscal;
- Deliberar sobre outras matérias de interesse do condomínio.
- Assembleia Extraordinária
A assembleia extraordinária é uma reunião convocada pelo síndico ou por condôminos que representem pelo menos 25% das unidades autônomas. Ela pode ser convocada para deliberar sobre qualquer assunto que não possa ser resolvido em assembleia ordinária, como:
- Aprovar obras ou reformas no condomínio;
- Alterar o regimento interno;
- Autorizar a contratação de empréstimos ou financiamentos;
- Deliberar sobre a venda ou locação de áreas comuns.
- Responsabilidade das despesas
As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino, enquanto as despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário.
Convocação
A convocação para assembleia deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 7 dias (mas deve obedecer à convenção do condomínio), e deve conter a data, hora, local e pauta da reunião.
Quórum
Para a aprovação de qualquer deliberação em assembleia, é necessário o quórum deliberativo, que é a maioria simples dos votos dos condôminos presentes.
Decisões
As decisões tomadas em assembleia são obrigatórias para todos os condôminos.
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