A destituição do síndico pode ocorrer quantas vezes forem necessárias, desde que seja realizada de acordo com a lei e o regimento interno do condomínio.
A lei prevê que a destituição do síndico pode ser feita por assembleia geral, convocada especificamente para este fim, com a presença de, no mínimo, dois terços dos condôminos. Para que a destituição seja aprovada, é necessário o voto da maioria dos presentes.
O regimento interno do condomínio pode prever outras regras para a destituição do síndico, como a necessidade de apresentação de justificativas ou a exigência de quórum qualificado.
A destituição do síndico é uma medida extrema, que deve ser tomada apenas em casos de graves irregularidades ou ineficiência. É importante que os condôminos avaliem cuidadosamente a situação antes de tomarem essa decisão.
Aqui estão alguns motivos pelos quais o síndico pode ser destituído:
- Desvio de recursos do condomínio;
- Má gestão das finanças;
- Infração às leis ou ao regimento interno;
- Negligência ou inércia na execução de suas atribuições;
- Atos que prejudiquem os interesses do condomínio ou de seus moradores.
Após a destituição do síndico, o cargo será assumido pelo subsíndico ou por um membro do conselho consultivo, até que seja realizada uma nova eleição.
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