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VAGAS DE GARAGEM: qual a diferença? -

As vagas de garagem em condomínio possuem regras assim como as demais áreas e que devem ser seguidas para que todos tenham um bom convívio. É de extrema importância que síndico e condôminos tomem conhecimento dessas regras que geralmente constam na Convenção Condominial ou no Regimento Interno. As regras definem o que pode e o que não pode, como por exemplo, a permissão ou não de estacionar bicicletas na vaga, a proibição de guarda de materiais, a proibição de lavagem do veículo ou ainda a fiscalização pelo condomínio de veículos em condições inapropriadas como vazamento de óleo. Caso o condomínio não possua regras, é necessário criá-las através de assembleia para alteração do Regimento Interno, respeitando as definições da Convenção, que geralmente é dois terços dos condôminos.

Existem 3 tipos de vagas de garagem: vaga autônoma, vaga vinculada e vaga livre.

Vaga autônoma: possui matrícula própria no cartório de registro, ou seja, é privativa do proprietário que a adquiriu e não está vinculada a nenhuma unidade, apenas ao proprietário.

Vaga vinculada: não possui matrícula própria, mas está vinculada a matrícula, ou seja, a mesma está definida na Convenção e na matrícula a qual unidade faz parte.

Vaga livre: não é vinculada a nenhuma unidade e o seu uso, geralmente, é definido na convenção, seja por sorteio ou uso aleatório pelos condôminos.

Existem ainda as vagas de uso comum, que são as de visitantes, PCD, moto e bicicletas, se existir. As regras de utilização para essas vagas também estão na convenção, como por exemplo, por quanto tempo o visitante pode estacionar na vaga.

Sobre a locação de vagas, desde 2012 é proibido a locação ou venda para pessoas estranhas ao condomínio, desde então, as garagens só podem ser alugadas ou vendidas quando existir previsão expressa na Convenção ou Regimento Interno. Caso não exista autorização, o documento oficial do condomínio poderá ser modificado pela aprovação em assembleia de dois terços dos condôminos. É importante que fique claro que a lei não veda a locação das vagas para outros condôminos, pelo contrário, esta passa a ser a única opção do morador que tem uma vaga a mais. Lembrando que prédios garagens e condomínios com garagens com matrículas separadas são unidades autônomas e podem ser negociadas da mesma forma que as unidades imobiliárias.

O condomínio deve, sempre que possível, tentar administrar as situações que podem resultar em conflitos. E os condôminos devem utilizar o bom senso e respeitar as regras estabelecidas para evitar desentendimentos e possíveis ações judiciais.

Caso esteja se mudando para um condomínio, a orientação é que busque saber das regras.


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