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AIRBNB em condomínios: pode ou não pode? -

O tema mais debatido na atualidade entre síndicos, advogados, administradoras e condôminos é quanto a locação temporária via aplicativos, ou no caso, o famoso AIRBNB. Que se trata de uma plataforma da atualidade onde os usuários anunciam seus imóveis ou partes deles para alugar para a acomodação temporária (até 90 dias) de terceiros. A modernidade trouxe consigo um grande problema que vem sendo discutido há tempos e até hoje é possível obter diversos entendimentos e ações, tendo em vista que, para alguns essa prática da locação de imóveis via aplicativo e por curto período traz grandes problemas quanto a segurança dos condomínios, o que para o público mais jovens, não é a realidade, tendo em vista que, em cidades turísticas grande parte dos condomínios aceitam a prática e não costumam ter problemas com essa questão. 

A justiça vem tentando chegar em um consenso nesse caso e recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça), através do julgamento do Recurso Especial nº 1.819.075 entendeu a que é possível a proibição do uso do AIRBNB nos condomínios, pois entende-se que esse tipo de serviço não configura uma locação e sim uma hospedagem, assim como os hotéis, o que tira o objetivo do condomínio e desrespeita o direito de vizinhança, além do que, muitas Convenções proíbem a prática comercial nos condomínios. Esse julgamento ainda não está sendo o suficiente para embasar decisões sobre o assunto, tendo em vista que os Ministros que julgaram o caso afirmaram que essa discussão se limita ao caso concreto, com isso, essa decisão não serve como modelo para todo o Brasil, tendo em vista que, mesmo após o STJ ter julgado a possibilidade da proibição existem diversos casos em que juízes dão a causa ao proprietário e desfavorecem o condomínio, alegando que estão defendendo o direito de propriedade dos proprietário. Portanto, enquanto não houver uma análise e um julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal essa questão ainda será muito discutida nos condomínios, visto que, ainda não existe uma normativa clara e definida.

Com isso, entendemos que cada julgamento e situação é individual e como não existe um entendimento fixo quanto ao tema cabe uma análise do cotidiano do condomínio, um entendimento da Convenção e as eventuais ilegalidades por traz da decisão quanto a proibição ou não dessa prática, a fim de diminuir os riscos em caso de um processo judicial. Por isso, a orientação que damos é que antes da prática ser liberada ou proibida o síndico consulte o advogado do condomínio e entenda com ele quanto a decisão pode impactar o condomínio futuramente.

Além da análise de um advogado, muita cautela, diálogo e bom senso devem ser adotados nos condomínios. Vale também a administração propor o debate do tema de forma democrática em conjunto com os condôminos afim de buscar entender o que pensam em relação ao assunto e para em caso de liberação, que diretrizes serão adotadas com o objetivo de garantir a segurança de todos os demais condôminos e as regras de utilização das áreas comuns.  Vale lembrar que os proprietários são legalmente responsáveis pelas ações dos seus inquilinos, sejam eles temporários ou não.


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