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Qual a origem do dia do trabalho? -

Mais um feriado prolongado, logo pensamos, praia, organização da casa, finalizar aquela atividade iniciadas a meses atrás, finalizar aquele relatório. Todos temos conhecimentos que o dia 1º de maio é para se comemorar o “Dia do Trabalhador”, mas já se perguntaram, quando foi instituído o “feriado 1º maio” qual o seu significado?

O 1º de maio tem sua origem em 1886, em Chicago (EUA), data da primeira manifestação que contou com cerca de 500 mil trabalhadores abrangendo todo os Estados Unidos. A manifestação teve como objetivo a reivindicação da redução de jornada trabalhista de 13 para 8 horas diárias. Nesta manifestação chegaram a ocorrer 10 mortes. Antes de 1886 não se tem registro de fatos dos trabalhadores lutando por seus direitos.

O dia 1ª de maio também foi apresentado por muitas décadas como dia de “luto” para recordar as mortes ocorridas em Chicago. No Brasil houve conflitos entre lideranças sindicais, governo e a igreja católica para que o dia fosse definido como como feriado “Dia do Trabalho”. Em 1924 o dia 1º de maio foi decretado como feriado Nacional por Artur Bernardes, presidente eleito em 1922. Em 01º de maio de 1943 foi aprovado o decreto lei 5.452 de Consolidação das Leis do Trabalho, que entrou em vigor em novembro do mesmo ano.

A data em questão é importante para as empresas entenderem que o seu principal fator de crescimento é o capital humano, independente do ramo de operação.

Diversos países tem essa data como momento de reflexão da força do trabalho nas organizações, e também passaram a investir em ambientes de trabalho sadio ao trabalhador, e sobre tudo, as empresas passaram a se preocupar mais com os direitos trabalhistas.

Não é o nosso objetivo nesse bloco discutir sobre esses direitos, queremos ressaltar que os diretos trabalhistas devem ser respeitados e cumpridos, independente do ramo de atividade, seja um multinacional, administradoras e até mesmos os condomínios. É de extrema importância que a sua administradora responsável pela sua folha de pagamentos esteja a par dos direitos trabalhistas dos colaboradores dos condomínio, entenda as convenções coletivas, esteja sempre atualizada em relação as diretrizes dos sindicatos, sobre tudo a orientar o síndico em relação as leis trabalhistas.


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