Há muitos anos existe uma problemática de síndicos e algumas administradoras de condomínios que não exigem de seus fornecedores a nota fiscal eletrônica para o pagamento de produtos e serviços prestados.
A omissão desta importante exigência pode acarretar seríssimas consequências jurídicas e implicações legais que podem levar o síndico e sua administradora a responderem por crime de sonegação fiscal e acarretar sérios problemas legais para os condomínios.
Em primeiro momento o síndico é o responsável legal, é o CPF dele que fica registrado na Secretaria da Receita Federal, portanto, será o primeiro a ser chamado a responder por este ato.
Em seguida, o síndico poderá abrir um processo contra a administradora que foi “cúmplice” por não ter alertado e ter feito o pagamento com a senha bancária do condomínio, ou da própria administradora.
Acontece que quando o síndico ou a administradora fazem esse pagamento sem essa importante exigência, ambos estão inseridos em crime de sonegação fiscal e podem responder gravemente por seus atos, prejudicando também os cofres do condomínio com penalidades e custos administrativos e até mesmo gastos jurídicos para realizarem a defesa, dinheiro este que acaba saindo do bolso dos próprios moradores.
Fiquem atentos! Exijam sempre pagamentos de produtos e serviços do condomínio com a emissão de nota fiscal, cupons, ou que sejam realizados recolhimentos de impostos através de RPA – recibo de pagamento autônomo.
Uma gestão financeira saudável, planejada, organizada e com disciplina no cumprimento das obrigações fiscais retorna em mais tranquilidade para todos e valorização do patrimônio.

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