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Saiba a diferença entre os cartórios. -

Os cartórios são repartições que prestam serviços públicos necessários a toda população. Podem ser judiciais que prestam serviços processuais, e também extrajudiciais, que formalizam atos no dia a dia da maioria da população. A Lei n. 8.935/94 em seu artigo 5 trás em tela quais os tipos de cartórios extrajudiciais existentes em nosso país. São os seguintes: a) cartórios de notas; b) cartórios de protesto; c) cartórios de registro de imóveis; d) cartórios de registro de títulos e documentos; e) cartórios de registro civil das pessoas jurídicas; f) cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas; e g) oficiais de registro de distribuição.
Para evitar que se cometa algum engano, comentaremos brevemente quais as funções exercidas por cada um destes cartórios:

Cartório de notas
Também conhecimento como Tabelionato de notas ou Serviço Notarial, onde o responsável pelo cartório é o Tabelião que é auxiliado por escreventes e auxiliares. Nesta repartição são realizados atos como:
testamentos,
procuração,
escritura de compra e venda,
autenticação de documentos,
reconhecimento de firmas,
escritura de reconhecimento de paternidade,
ata notarial, etc.

Este último item, infelizmente ainda é desconhecido pela maioria da população. A mesma possui a finalidade de se constatar fatos, onde o tabelião, dotado de fé-pública constata um fato específico e lavra uma ata, onde a mesma servirá como uma prova inclusive em eventuais ações judiciais. Importante lembrar que a escritura pública não isenta a parte interessada de apresenta-la também no cartório de Registro de Imóveis, onde somente a partir desse ato o comprador passará a ser o real proprietário do bem.

Cartório de Registro de Imóveis

Nele serão registradas as escrituras públicas de venda de imóveis e também aquelas que criam ou restringem algum direito sobre o bem, como por exemplo:

usufruto,
doação,
hipoteca,
permuta,
criação de condomínio, etc.

Este cartório registrará todos os atos necessários para formalizar esse novo direito e ainda emitirá certidões atestando as situações individuais de cada bem.

Cartório de Registro de Pessoas Naturais
Neste cartório são realizados atos que contam toda a história de uma pessoa física. Assim, é possível verificar quantos casamentos alguém já contraiu, quantos divórcios etc. Talvez seja um dos mais utilizados por nós pois os atos registrados são:
óbito,
nascimento,
casamento,
divórcio,
interdição,
alteração de nome, etc

Cartório de Protesto:

Nele ficam formalizadas o não pagamento de uma dívida. Assim, todo credor que não recebeu o valor devido poderá se valer do Cartório de Protesto objetivando o recebimento do crédito. Estes créditos podem ser aqueles contratuais, contraídas através de cheques, boletos não líquidados entre outros. Ficará registrado neste cartório a dívida até que a parte interessada a pague.

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