Essa pergunta rotineiramente permeia a cabeça dos condôminos, afinal, a grande maioria ainda tem dúvidas sobre para que realmente se destina o dinheiro arrecadado da taxa condominial.
Nos termos do inciso I do artigo 1.336 do Código Civil, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.
As despesas comuns do condomínio são aquelas relacionadas a manutenção e administração dele. Nas assembleias, para melhor elucidação, utilizo como analogia as despesas do nosso próprio orçamento doméstico… água, luz, pintura de uma parede que descascou, troca de uma lâmpada? É despesa ordinária, estou conservando e mantendo algo que já existe. Compra de um quadro para decoração, aquisição de um tapete, instalação de uma câmera? Não é uma despesa ordinária, e sim uma melhoria! Todos aqueles custos que abrangem as necessidades básicas do condomínio são considerados ordinárias, exemplifico: salário dos funcionários/terceirizados, manutenção do elevador, manutenção da piscina, reparos no jardim, renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro, seguro da área comum entre outros.
Assim, a arrecadação da taxa condominial, é essencial para mantença e pleno funcionamento destes serviços. Este rol de serviços é sempre utilizado de forma exemplificativa, pois cada condomínio conserva sua própria característica de manutenções.
Importante observar que a Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), preceitua no parágrafo primeiro do artigo 23, uma série de despesas ditas como ordinárias, deixando claro quais são de obrigação do locatário e do locador.
O papel do síndico é fundamental na elaboração da previsão orçamentária, pois neste momento ele irá especificar quais são as demandas do condomínio e seus respectivos custos.
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