A Lei número 13.709/18, LGPD, publicada em 14/agosto/2018 entrou em vigor em 18 de setembro/2020.
Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
O objetivo da Lei é dar segurança aos cidadãos com o objetivo de preservar os direitos à privacidade dos seus dados. Se você observar o funcionamento no ambiente condominial, verificará que não existe o tratamento comercial dos dados coletados. As informações coletadas dos condôminos são necessárias para o bom funcionamento dos condomínios, abrangendo especificamente o cadastro atualizado de moradores, para a consequente emissão do boleto da taxa condominial, para a convocação de uma assembleia e mesmo para a identificação de um morador no ingresso pela portaria. São informações que valem para o Síndico e para a gestão administrativa.
Assim sendo, neste ambiente condominial as obrigações começam no atendimento dos princípios para a coleta de dados que levam em conta a boa-fé, a necessidade da coleta desses dados, a forma de coleta, o armazenamento de dados e a segurança para utilização e proteção desses dados.
Vale observar hoje que os condomínios ainda não estão preparados para assumir essas novas regras advindas com a Lei. Por mais que os condomínios estejam se modernizando e se profissionalizando, a coleta e utilização de dados no país de forma geral ainda é feita com pouca responsabilidade. Como o condomínio não exerce atividade comercial e, via de regra, não tem interesse de utilizar esses dados, salvo para o fim a que se destinam, existe uma maior negligência e falta de interesse para se entender e se adequar ao cumprimento da LGPD. A Lei está em vigor, suas sanções estão previstas para a validade plena a partir de agosto de 2021, mas há que se observar atentamente que outros institutos legais podem ser acionados para coibir abusos e incidentes caso aconteçam neste ambiente. Os incidentes podem ser considerados como causados por operação interna ou invasões promovidas por hackers.
Quais outras infrações poderiam ocorrer?
As violações podem ir desde a divulgação de imagens pelo circuito interno de TV, exposição de dados de pessoas para empresas prospectarem serviços, e até mesmo na utilização por empresa terceirizada que tem acesso aos dados para finalidade diversa da contratada, como por exemplo, o envio de e-mail marketing captado com os dados de cadastro do condomínio.
A Lei veio para proteger os dados dos cidadãos. Ela não tem por objetivo atingir os condomínios, pois esses não tem finalidade comercial como objetivo, mas como para a gestão do condomínio são necessários algumas coletas de dados, a legislação acaba se aplicando, mesmo que de forma indireta, fazendo com que os condomínios mais uma vez precisem se ater à Lei.
Trata-se de uma mudança de cultura nas organizações em geral. E por que vai crescer diariamente esta questão, este tema, na cabeça de todas as pessoas? É pelo simples fato de que os dados das pessoas continuarão a ser colhidos todos os dias, porém a partir de agora com regramento. Todas as organizações e empresas, continuarão a colher os dados para dar sequência nas suas operações. Claro, terão de explicar a razão, os motivos, a finalidade, o prazo etc., informar ao titular onde os dados ficarão guardados e protegidos. Muitos se surpreenderão com essas medidas porque realmente tudo pode parecer muito recente. Faz dois anos que a Lei existe, desde 14 de agosto de 2018 e em setembro passado entrou em vigor.
Atente para estas observações importantes, citadas pela Dra. Andrea Maravilha da Nextlaw Academy: “Muitas vezes nós não acompanhamos a edição das leis ou mesmo tomamos conhecimento do seu conteúdo porque muitas delas tratam ou são direcionadas a públicos específicos como, por ex., o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente ou a discussão sobre a aposentadoria do servidor público. Mas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é bem diferente. Ela não é setorial (para um determinado segmento de negócio) ou para um grupo de pessoas. Ela atinge a mim e a você independente de quem você seja, a sua idade, o que você faz ou qual a sua condição social. Sabe por quê? Porque essa lei trata dos direitos das pessoas. Todas as pessoas indistintamente. Se você é uma pessoa natural, essa lei é para você. Você é um sujeito de direitos. Você é um titular de dados. Você está no centro da LGPD.
Mas por que devemos nos preocupar com os nossos dados pessoais? Qual o problema em fornecermos o nosso CPF (ou qualquer outro dado pessoal) em qualquer lugar “apenas para um cadastro”? Qual o problema de tirarem uma foto ou coletarem a nossa digital em qualquer lugar? A resposta é muito simples: os nossos dados são uma extensão de nós. A frase não soa muito bem, mas ela é verídica: nossos dados nos representam. Nós não somos apenas um conjunto binário de informações que as empresas podem deter indefinidamente. O uso que fazem dos nossos dados pessoais tem impacto sobre as nossas vidas, sobre a nossa privacidade.
E a Lei nos confere, na condição de titular, o direito de saber que dados pessoais as empresas detêm, como obtiveram esses dados e o que fazem com eles. A lei até dá um nome bem vistoso para esse fundamento: autodeterminação informativa.
O que se vê, diante dessas considerações, é que a LGPD é uma lei de extrema relevância para o momento atual, pois visa proteger os nossos dados pessoais do uso irrestrito (e porque não dizer abusivo) por determinados entes ou pessoas. Assim como o consumidor foi o personagem principal da revolução nas relações de consumo na década de 90, fazendo com que hoje tenhamos relações de consumo mais equilibradas, é urgente que o titular (você e eu) possa efetivamente ter o controle dos seus dados, exercendo com amplitude e com o respaldo da lei o seu papel de protagonista da LGPD. Se você acha que é importante ter controle sobre os seus dados pessoais e se você vê a sua privacidade como algo de valor para a sua vida pessoal, se eu fosse você iria correndo conhecer a LGPD. Nem toda lei é “para advogado”; essa é uma delas. Essa lei é para todos nós”.
Assim colocado, os condomínios evidentemente precisarão rever seus bancos de dados. Terão que se adequar aos preceitos da lei, alinhar suas relações com os terceiros, como por exemplo empresas terceirizadas que utilizam eventualmente esses dados, tais como portaria virtual, administradoras de condomínios, entre outras etc.
1 comentário
Hermes Dagoberto · Dezembro 7, 2020 às 12:03 pm
Olá, como vai ?
vimos sua puplicação e achamos que poderia ser pertinente
colocar em nosso site:
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link do site, ou copie e cole:
http://planosdesaudehdm.com.br
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Um grande abraço.