Esta situação é rotineira no dia a dia dos condomínios. Nós, sempre recebemos questionamentos e pedidos de orientações, pois os síndicos e porteiros muitas vezes não sabem como se portar diante do pedido de entrada de um oficial de justiça. Falta orientação para aqueles funcionários, que precisam lidar com esse “visitante” que precisa entrar sem ser anunciado.
Primeiramente é importante esclarecer que o oficial de justiça é um servidor público concursado, cuja função é auxiliar a justiça dando cumprimento as ordens judiciais. Segundo o Código de Processo Civil, o oficial de justiça faz pessoalmente as citações de comunicação, sendo elas as mais variadas possíveis, como despejo, penhora, busca e apreensão, entre outras.
O oficial de justiça possui uma carteira funcional como forma de identificação, e a mesma deverá ser apresentada para que ocorra a clara identificação dele. Após esse ato, o condomínio possui a obrigação legal de prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados na ordem judicial. Tentar impedir a entrada do oficial de justiça que porta mandado judicial, negar informações ou lhe passar as mesmas com o conteúdo falso, são condutas que podem configurar os crimes elencados nos artigos 330 e 331 do Código Penal. Sendo uma autoridade pública, durante o período de atuação de suas funções, ele possui poder de polícia, assim, caso seja identificado o cometimento de um crime no momento da diligência, o oficial poderá efetuar a prisão em flagrante delito do sujeito infrator. Assim, o porteiro ou o síndico que impede a entrada do oficial de justiça que está no condomínio para cumprimento de ordem judicial, poderá receber voz de prisão. De tal modo, não se deve oferecer qualquer tipo de resistência, independentemente de o morador estar ou não na unidade. Resumidamente, não se deve impedir a entrada de oficial de justiça no condomínio. Lembramos ainda que deste a alteração do Código de Processo Civil, é possível que o porteiro/zelador receba a citação do condômino. O carteiro irá coletar a assinatura do recebedor e este protocolo será anexado ao processo. A partir do momento que existir tal assinatura, o ato de citação está plenamente válido. Imediatamente após o recebimento, o porteiro/zelador deverá entregar a citação para o condômino mediante a assinatura de protocolo, comprovando assim que repassou a informação ao destinatário dela.
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