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AirBnB em condomínio: pode ou não? -

Todos nós gostamos de viajar e aproveitar nossas férias da melhor maneira. Para isso, é importante procurar o melhor ‘lar’ possível e nesse momento procuramos hospedagem em casas e apartamentos via aplicativos, mas afinal é permitido em condomínios fechados?

                Primeiramente, as convenções, estatutos e regulamentos para alugar propriedades em condomínios fechados podem variar dependendo das políticas estabelecidas pela gestão do condomínio e das regras previamente estabelecidas normalmente em assembleias de implantação ou mesmo antes. Portanto, é importante verificar as diretrizes específicas do seu condomínio e as regulamentações da sua região. Alguns condomínios fechados podem permitir o aluguel de curto prazo, como o AirBnB, desde que certas condições sejam atendidas. Por exemplo, podem ser exigidas autorizações prévias, notificações prévias aos administradores do condomínio ou o pagamento de taxas adicionais. Além disso, é possível que haja restrições sobre o número máximo de dias que uma propriedade pode ser alugada ou sobre o número de vezes que isso pode ocorrer em um determinado período. No entanto, o essencial é sempre utilizar o bom senso e, ao alugar sua propriedade, deixar claro as regras do condomínio. É necessário seguir todas as regras à risca, como as relacionadas ao uso de áreas comuns, silêncio e tranquilidade, animais de estimação, manutenção e limpeza, além de outras regras determinadas pelo condomínio.

                Mas legalmente, é permitido? Sim, é permitido por lei alugar seu imóvel temporariamente para locatários. Segundo informações do próprio site da AirBnB, “não há qualquer lei federal que impeça ou limite seu direito de alugar imóveis, seja por temporada (até 90 dias) ou de longo prazo (superior a 90 dias). Já o artigo 1.228 do Código Civil, por exemplo, estabelece que os proprietários podem ‘usar, gozar e dispor’ de seus bens.” Portanto, a locação desse tipo é legal. No entanto, é necessário seguir as regras dos condomínios, sempre pensando no bom convívio com os demais moradores, presando sempre pelo bem-estar e segurança dos condomínios em questão.


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