Segundo o Censo QuintoAndar em parceria com o Datafolha, 27% dos brasileiros residem em moradias alugadas assim, quem está à procura de um imóvel para alugar deve-se atentar que a Lei do Inquilinato 8.245 de 1991 preceitua inúmeros direitos dos inquilinos e proprietários.
Com toda a empolgação ou mesmo pressa de tomar a posse do imóvel, grande parte dos locatários esquecem de se inteirar dos seus direitos e obrigações, assim, vamos listar resumidamente os pontos principais dos direitos e deveres dessa importante legislação em nosso ordenamento.
– Não paga despesas extraordinárias: Ao alugar um imóvel o locatário é responsável por efetuar o pagamento das cotas ordinárias, ou seja, aquelas para conservação e manutenção do empreendimento. Contudo, aquelas despesas extras que são angariadas para melhorias do imóvel não serão atribuídas ao inquilino e sim devem ser pagas pelo proprietário! Tais despesas normalmente são aquelas para pintura da fachada; aquisição de móveis, compra de câmeras entre outras.
– Não poder sublocar: O locatário poderá sublocar o imóvel apenas se estiver previsto no contrato. Caso ocorra essa situação é de extrema importância salientar que o locatário poderá ser responsabilizado de qualquer dívida financeira adquirida pelo sublocatário, ou seja, permanece o locatário responsável perante o proprietário do imóvel.
– Devolução do imóvel: Pagando a multa ora pactuada no instrumento de locação, o locatário poderá devolver o imóvel a qualquer tempo. Assim, o locatário não é obrigado a permanecer com imóvel até o final do tempo inserido no contrato.
– Preferência de compra: Caso o imóvel seja colocado à venda no período de locação, o locatário tem preferência no direito de compra. O proprietário deverá oferecer primeiramente ao locatário, e no caso de recusa aí sim poderá oferecer a terceiros.
– Informar o locador sobre danos: O locatário é obrigado a informar de imediato o locador de quaisquer danos encontrados no imóvel como por exemplo vazamentos de encanamentos. Contudo, aquelas manutenções ocasionadas pelo desgaste natural do uso do imóvel é responsabilidade do inquilino!
– Respeitar as regras do condomínio: É obrigatório que o locatário observe e cumpra todas as regras de convivência preceituadas no Regimento Interno do condomínio, tais como horário de festas, visitantes na piscina entre outras. O descumprimento acarretará sanções como notificações e multas.
– Manter durante a locação a finalidade do imóvel: Aluguel uma casa para fins residências? É com essa finalidade que ela deve se manter até o final da locação, não podendo a mesma se transformar por exemplo em um comércio. Não se poderá alterar a finalidade a não ser com expressa anuência do proprietário.
Este breve resumo possui o objetivo de relembrar que a Lei do Inquilinato foi criada objetivando proteger ambas as partes na relação locatícia. Independe de sua existência nunca deixe de observar as regras contidas no contrato de locação.
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