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O uso de celular no trabalho -

É inegável pontuar que já se tornou uma prática extremamente comum o uso de celular no ambiente corporativo.


Os smartphones nos permitem infinitas possibilidades de eficiência que por vezes são limitadas em outros dispositivos, além de tornar a comunicação interna muito mais rápida e assertiva. Porém, existe também a dificuldade inegável das inconveniências causadas caso os usuários não utilizem essa conveniência de forma consciente e adequada.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações, o Brasil possui 1,3 celular por habitante, ou seja, esta tecnologia alcançou a todos ao nosso redor. Inevitavelmente, após a pandemia causada pelo Covid 19, todos se depararam com a ampliação do home office, prática então vista com maus olhos por alguns gestores. Com essa “novidade”, o uso do celular para comunicação se tornou fundamental para que as empresas não parassem seu dia a dia. Quando o uso do celular não é concretizado de forma apropriada, uma gama de problemas poderá surgir principalmente no que se refere ao foco e a produtividade dos colaboradores.


Não existe legislação no âmbito trabalhista que norteie acerca do uso de celulares, porém a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu artigo 444 estabelece que caberá a cada empresa estabelecer as normas específicas para tanto. Assim, cabe a cada gestor designar regras e fiscalizar a utilização, onde em alguns casos caberá ainda o desligamento do colaborador descumpridor das normas por justa causa. Assim, boas práticas que objetivam facilitar a relação do gestor versus colaborador devem ser observadas, como:

  • Informações sigilosas: Funcionário é possuidor de alguma informação sigilosa? Oriente a guardar apenas para si esses dados, o compartilhamento deles é inadmissível além de se enquadrar perfeitamente nas permissividades de demissão por justa causa.
  • Definir uma política de uso: Neste momento serão definidas de forma clara as regras, tal como: tempo limite para uso, horário permitido, sites proibidos e liberados etc. Ela deverá ser apresentada ao colaborador de imediato a sua admissão, e ser relembrada periodicamente.
  • Modo silencioso: Não há nada que desconcentre mais os colegas que telefones com toques constrangedores e extremamente altos, assim, deixar o telefone no modo silencioso ou no máximo uma vibração discreta, poderá contribuir com o silêncio do ambiente comum.
  • Compartilhamento de conteúdo: Oriente que se deve tomar o cuidado extremo de não compartilharem com os colegas conteúdos pornográficos, ofensivos, de natureza moral ou religiosa.
  • Grupos de WhatsApp: É natural e sadio que os funcionários façam parte de grupos de WhatsApp, porém, deve-se se atentar para que essa conduta não resulte em fofoca dos demais colaboradores, mensagens impróprias e troca de mensagens em horário de expediente. Utilização de grupo em horário de trabalho causa desatenção e baixa produtividade.
  • Desativar as notificações: Esta é uma ótima saída para que surjam distrações durante o dia, principalmente de redes sociais.

O primordial é que as regras criadas possuam o objetivo de estímulo do bom senso e produtividade, além de manter um relacionamento interpessoal sadio entre os colaboradores.


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