Muito se escuta falar sobre o fundo de reserva do condomínio nas assembleias orçamentárias, mas afinal, para que serve esse fundo?
O Fundo de Reserva é um recurso utilizado para possíveis despesas extraordinárias que não estão no planejamento estipulado pela previsão orçamentária do condomínio. O seu pagamento é um dever de todos os condôminos. Já nas situações de locação do imóvel, segundo a Lei 8.245 de 1991, que dispõe sobre normas para locações de imóveis urbanos, é dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva.
Em algumas convenções é citado a porcentagem a ser aplicada. Porém cabe à convenção condominial discriminar sobre o valor da contribuição, o período de cobrança e também o como é calculado o rateio do valor, porém de maneira geral, o valor da contribuição do fundo de reserva representa de 5 a 10% da cota condominial, na maioria dos casos, cobrado mensalmente.
Alguns advogados também indicam que se reponha a quantia utilizada através de chamada de caixa específica para essa finalidade. Outro ponto a ser levantado é que é indicado manter o saldo do fundo de reserva em uma conta/aplicação separada da conta regular do condomínio ou de outros fundos arrecadados pelo condomínio, para proporcionar transparência e assim indicar para qual emergência ou finalidade estará sendo usado o dinheiro do fundo.
É importante deixar claro que o fundo de reserva á algo construído pelos condôminos para uso de benefícios do próprio condomínio, e que não deve ser utilizado para outros fins, como por exemplo suprir a falta de recursos geradas pela inadimplência!
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