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O que fazer quando ninguém quer ser síndico? -

O cargo de síndico é fundamental para a gestão condominial, além de ser obrigatório por lei. Afinal, o síndico é o representante legal do condomínio, sendo responsável por ele perante bancos, Receita Federal, ações judiciais etc. Então, o que fazer quando ninguém quer ser síndico?

Entenda as funções do síndico
O Código Civil determina que a assembleia deve escolher um síndico para administrar o condomínio, em mandato renovável de dois anos.

Da mesma maneira, a lei estabelece as obrigações legais do síndico. Veja só:

  • Convocar a assembleia dos condôminos;
  • Representar o condomínio em juízo ou extrajudicialmente, atuando para defender os interesses comuns;
  • Informar a assembleia imediatamente sobre procedimentos judiciais ou administrativos de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Ser responsável pela conservação e guarda das partes comuns, além de zelar pela prestação de serviços que interessem ao condomínio;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as contribuições (taxa de condomínio), impondo e cobrando multas devidas;
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  • Realizar o seguro da edificação.
  • Na prática, o síndico gerencia todos os aspectos da gestão condominial, além de representar legalmente o condomínio.

Alternativas para quando ninguém quer o cargo de síndico
Pode parecer estranho que ninguém queria assumir o cargo de síndico, mas essa é uma situação relativamente comum.

Por conta da responsabilidade do cargo e das dores de cabeça comuns no dia a dia do condomínio, pode acontecer de ninguém se interessar pela função.

Porém, na prática o cargo não pode simplesmente ficar vago. De uma forma ou de outra, o condomínio deve ter alguém que o represente legalmente.

Por isso, se ninguém se interessar pela função, há alguns caminhos para que o condomínio não fique desprotegido legalmente.

Contratar um síndico profissional
O Código Civil deixa claro que o cargo de síndico não precisa obrigatoriamente ser ocupado por um condômino. Portanto, uma das primeiras alternativas caso ninguém queira o cargo é contratar um síndico profissional.

O síndico profissional é aquele que exerce o cargo como uma profissão, prestando serviço remunerado para um ou mais condomínios.

Embora a profissão não seja regulamentada, o síndico profissional costuma ter cursos e conhecimentos específicos relacionados à gestão condominial.

Para eleger um síndico profissional, a escolha deve ser aprovada por maioria simples em assembleia, da mesma maneira que na eleição tradicional para síndico.

Transferir as funções do síndico para a administradora
Outra opção é que uma administradora assuma as funções de síndico. Afinal, não há impedimento legal para que a função seja exercida por uma empresa.

Isso pode ser interessante para condomínios que já atuam com uma administradora. Como ela já tem familiaridade com a rotina do condomínio, pode ser que os condôminos prefiram que a empresa assuma as funções do síndico, em vez de trazer alguém de fora.

No entanto, essa é uma escolha que deve ser feita com cuidado. Lembre-se que podem surgir situações em que há divergência ou conflitos de interesse entre os dois papéis – administradora e síndico.

Indicação judicial para o cargo de síndico
Por fim, se os condôminos não chegarem a um consenso, o caso pode parar na Justiça, e caberá ao juiz indicar alguém para ocupar o cargo de síndico.

Isso porque, como mencionamos, o condomínio não pode ficar sem representante legal.

Portanto, para evitar que seja necessário chegar a uma situação extrema, o ideal é que os condôminos resolvam a situação em assembleia.


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