Um edifício não tem o poder de proibir animais em condomínio, mas pode regular a área por onde ele circula; veja como o condomínio pode equilibrar as ações entre humanos e bichos.
Ter um bichinho de estimação pode mudar o astral da casa para melhor. Um animal (ou quem sabe dois ou três) tem o poder de reforçar nossas habilidades sociais e motoras, nossa imunidade, deixar crianças e adultos menos ansiosos, além de nos fazer companhia no dia a dia.
O condomínio não pode proibir que os moradores tenham animais
Na hora de buscar um imóvel para aumentar o conforto da família e se planejar para essa mudança, muita gente se pergunta se vai poder levar seu animalzinho para o novo condomínio. A verdade é que o condomínio não pode proibir animais e você pode se mudar com seu bichinho de estimação desde que ele não cause transtorno aos outros moradores.
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio não pode proibir de forma genérica a presença de animais. O bichinho, no entanto, não pode “apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local”.
De acordo com o Tribunal, a proibição a um animal só é justificada se houver necessidade de preservar o sossego, a saúde e a segurança dos outros moradores. O STJ, em 2019, alterou uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia determinado que as normas do regimento interno do condomínio valiam para todos os moradores, ou seja, que a proibição de animais se sobrepunha à vontade individual de cada condômino.
Depois dessa decisão, podemos dizer que o tema “cachorro em condomínio” ganhou jurisprudência.
Lei sobre animais de estimação em condomínio
Não existe especificamente uma lei sobre animais de estimação em condomínio. O que há, atualmente, é um conjunto de diretrizes que podem nos guiar sobre esta questão: além da decisão do STJ, em 2019, existem também duas leis que abrangem o assunto.
O artigo 19 da Lei do Condomínio (Lei 4.591/1964) estabelece que cada condômino tem o direito de “usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses”. Este direito está condicionado “às normas de boa vizinhança”.
A legislação diz ainda que o morador “poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”. Portanto, como podem usar seu imóvel de acordo com seus interesses, os moradores podem ter animais em condomínio, segundo a legislação.
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