Quando se fala em multas, pagamentos e punição é natural surgirem perguntas, dúvidas e questionamentos quanto a veracidade delas. E quando se trata de multa de condomínio a questão ainda se estende a reflexões como “Pago a taxa condominial em dia, porque devo pagar multa?” ou “Meu vizinho faz pior e não recebe multa!”, entre outras.
Primeiramente as situações que podem gerar multas e advertências são determinadas pela convenção do condomínio e pelo regimento interno. Além disso, o Código Civil de 2002 define os deveres dos condôminos e estabelece as bases da multa de condomínio.
Traduzindo em miúdos a multa existe para que se estabeleça a ordem, a harmonia e principalmente para que sejam cumpridas as regras internas do condomínio.
Mas e como saber se a multa é de fato devida? O que o condômino deve fazer é consultar se o motivo que gerou a multa esta previsto na convenção ou regimento interno, além disso todas as multas de condomínio devem estar embasadas em provas de que a infração foi realmente cometida.
Denúncias feitas oralmente por vizinhos, por exemplo, não se sustentam, pois não há como comprovar que tal infração ocorreu, o relato não poderá ser considerado prova. Caso a inflação não esteja fundamentada em convenção ou regimento interno o síndico deve convocar uma assembleia extraordinária para junto com os demais condôminos determinar a punição a ser aplicada.
Com relação a valores, o código civil, no Art. 1336 / § 2º, estabelece que a multa não deve ultrapassar em 5 vezes o valor de suas contribuições condominiais mensais.
Mas afinal, como recorrer a uma multa de condomínio?
É de direito do condômino conhecer como recorrer uma multa que ao seu ver seja abusiva ou injusta. Porém o condômino deve ter pleno conhecimento do regimento interno do condomínio para verificar o embasamento da multa em questão e se esta prevista nas regras condominiais.
Em caso afirmativo o condômino deve se munir de provas que atestem e comprovem que não praticou a infração, no entanto é recomendado que o condômino manifeste ao síndico a sua intenção de recorrer. Ainda com a modernidade de hoje alguns edifícios, permitem recorrer de multas online, diretamente pelo aplicativo que faz a gestão condominial.
A partir do momento em que o síndico tem o conhecimento do desejo do condômino, cabe ao síndico organizar uma assembleia e compartilhar com os demais condôminos a solicitação. Nesse momento o morador apresentará suas provas e os demais moradores, em votação, decidem se a infração deve ser retirada ou não.
Existe ainda a situação da questão não ser resolvida em assembleia convocada, quando esse é o caso existe sim a possibilidade de recorrer essa multa utilizando as vias judiciais, com o auxílio de um advogado. Neste caso a justiça pode sim considerar a multa arbitrária e anular a cobrança; em casos mais delicados, pode também indicar o ressarcimento do condômino por danos morais.
Agora que você já sabe como proceder no caso de uma multa, é sempre valido conhecer a convenção ou regimento interno, que nada mais é que o manual da convivência em condomínio. Tendo ciência de seus deveres e direitos fica mais fácil a convivência e também a gestão de conflitos. Através de regras claras a harmonia condominial fica garantida.
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