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Arremesso de objetos da janela -

Quem vive em condomínio certamente já presenciou objetos sendo jogados pelas janelas das unidades.


Os itens são os mais variados possíveis como bitucas de cigarros, brinquedos, tufos de cabelo, plantas, água, etc. Por vezes esses incidentes não são percebidos pois a maioria das vezes tais objetos não causam danos diretos a ninguém. Infelizmente, é uma situação muito corriqueira, pois alguns moradores não associam que a área comum nada mais é do que a extensão do seu próprio lar.

Em regra, caso ocorra algum dano à saúde de alguém ou materialmente, como um celular ou veículo, o responsável é o agente causador (aquele que arremessou o objeto seja proposital ou acidentalmente).


Nos termos do artigo 937 do Código Civil “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”, assim, caso o causador seja identificado ele poderá sim ser penalizado. Essa sanção será administrativa, ou seja, o condomínio aplicará uma multa para a unidade.

Contudo o recebimento desta multa não o isentará com as responsabilidades legais (cível e criminal) junto a vítima, que caso queira, poderá ingressar com a devida ação competente.

Porém, é importante pontuar que no caso de impossibilidade de identificação, é perfeitamente possível que o condomínio seja judicialmente condenado a indenizar a vítima, caso o síndico, na qualidade de gestor de condomínio, pudesse ter evitado o fato mas não o fez.

Exemplificamos tal situação como nos casos em que há vasos nas janelas das unidades. É obrigação do condomínio fiscalizar e identificar tais situações, e após, tomar as devidas medidas como notificação e aplicação de multa.


O Enunciado 557 do Conselho da Justiça Federal é elucidativo: “Nos termos do Art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.”


Portanto, caso seu condomínio esteja passando por esta situação, cabe algumas iniciativas como:

  • Orientar coletivamente através de campanhas, comunicados afixados nos murais e elevadores;
  • Identificação do infrator;
  • Aplicação de multa caso o identifique.
    Na orientação coletiva uma das dicas é demonstrar através de imagens os objetos arremessados na área comum e ainda pontuar os danos que tal conduta pode ocasionar. Lembrem-se os moradores que a responsabilidade do condomínio é coletiva, portanto, todos poderão ser penalizados e o encargo será dividido por todos.

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