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Preciso de atestado médico para usar a piscina do meu prédio? -

Aqueles que já frequentaram algum clube pelo menos uma vez na vida já possuem enraizados em sua mente a necessidade de se apresentar um atestado médico que libera o usuário para utilizar a piscina. Entretanto, grande parte das pessoas contesta a mínima possibilidade de se exigir este documento para utilizar a piscina do seu próprio condomínio. Esta prática é extremamente controversa entre síndicos e condôminos.


No estado de São Paulo existe o Decreto nº 13.166/79 que versa sobre o assunto em questão. Contudo, alguns não concordantes alegam que este Decreto foi revogado pela Constituição Federal de 88. Assim, os que abordam essa teoria, apontam a necessidade de constar na Convenção de Condomínio ou Regimento Interno que a apresentação de atestado será uma prática obrigatória para utilização da piscina. Por outro lado, há aqueles que defendem que o Decreto Estadual está em pleno vigor e que, portanto, deverá ser fielmente cumprido.


Lembramos que o atestado médico possui como objetivo proteger os usuários de possíveis enfermidades transmissíveis através da água, como infecções de pele, respiratórias, oculares etc. Segundo a comunidade médica, se recomenda que o documento seja apresentado periodicamente visto que algumas doenças de pele demandam certo tempo para apresentar manifestação.


No dia a dia, grande parte dos síndicos se opõem a possível obrigatoriedade por não conseguirem criar um sistema de gestão dos atestados médicos. Caso o gestor condominial entenda que a conduta passará a ser adotada no condomínio, é essencial a comunicação prévia aos condôminos, se possível com divulgação em assembleia, onde apresentará as diretrizes para pleno cumprimento da lei.


Observamos ainda que independente da apresentação dos atestados o condomínio deverá seguir as normativas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que versa sobre segurança e higiene nas piscinas. A NBR 10818 preceitua requisitos que garantem a qualidade da água de piscinas e a NBR 11238 prescreve as condições exigidas para garantir segurança e higiene das piscinas existentes nos condomínios. O síndico adotando ou não a obrigatoriedade, é fundamental que exista um programa de conscientização com os condôminos sobre a importância do exame médico, visto que a coletividade será beneficiada.


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