O verão está chegando, mas antes de dar aquele belo mergulho esse ano teremos alguns detalhes a serem observados.
Em agosto de 2022, foi aprovada a Lei de número 14.237, que detalha algumas mudanças nas normas de segurança com relação a tudo que entende-se por piscina e ou conjuntos de instalações destinadas às atividades aquáticas.
A lei dita em seu artigo 2º “É obrigatório para todas as piscinas e similares…o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.”
No artigo 6º cita que o cuidado com a integridade física dos usuários de piscinas e similares é de responsabilidade compartilhada, sendo assim necessário manter um comportamento responsável nas piscinas e zelar pela manutenção desse comportamento por outros usuários.
A lei determina que haverá fiscalização e aplicação das sanções cabíveis nos casos de infração, o responsável legal pela piscina em desacordo com a lei estará sujeito a penalidades previstas na legislação civil e penal.
Essas infrações podem resultar em multa, com variação de valor, interdição da piscina e cassação da autorização para funcionamento, quem cometer infrações ficará sujeito a penalidades de advertência, como interdição da piscina até o problema ser resolvido além de multa pecuniária.
Para evitar essa dor de cabeça certifique-se de que já esteja com o equipamento de segurança em dia.
No mais bom verão a todos!
Fonte de matéria : www.sindiconet.com.br
Lei 14.237 : www.planalto.gov.br
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