A evolução constante do ser humano, com as inúmeras adaptações necessárias para o convívio sadio em sociedade, nos faz deparar com situações em que a modificação do conceito tradicional por muitas vezes transparece uma afronta ao moralmente aceitável para a coletividade. A união entre pares do mesmo sexo e a adoção por esta nova modalidade de entidade familiar, enfrenta há muitos anos discussões acerca dos possíveis malefícios que podem ser causados à saúde psicossocial das crianças e dos adolescentes que serão introduzidas na família homoafetiva.
Sendo a família, uma entidade jurídica que antecede até mesmo o Direito, sua formação deve evoluir historicamente acompanhando a nova realidade social, passando de tal modo a coexistir novas faces da família.
Com a formação das novas entidades familiares, se passou a não atribuir tanta importância a laços consanguíneos e inseriu em patamar mais elevado a efetividade, laços de amor e a concordância recíproca da constituição de uma família.
Infelizmente, ainda é visto como um ultraje aos bons costumes sociais e aos conceitos moralmente aceitos, já que, erroneamente, associam que a orientação sexual dos pais influem na opção sexual dos adotados, ou seja, creditam aos pais, a possível propensão a homossexualidade destes. Importante mencionar, que mesmo diante de diversas pesquisas e estudos realizados não existe qualquer tipo da comprobação fática de plausíveis danos, sejam eles, psicológicos ou sociais acarretados a adotados que foram inseridos em famílias homossexuais.
A criança e o adolescente, deve ser zelada e protegida, reinserida socialmente, exercendo assim não só os direitos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as garantias fundamentais intrínsecas a todo e qualquer ser humano. É comum se observar que uma das maiores questões acerca de tal tema, tratase sobre a formação psicológica do adotado. Discute-se a saúde social e psicológica em relação a possíveis influências homossexuais, porém, ignoram que os homossexuais de hoje, são filhos de heterossexuais de ontem.
Esse e outros infinitos argumentos são passíveis de discussão no entendimento daqueles, que analisam motivos, que certamente não tem como intento o bem estar, a felicidade e o puro amor que o instituto familiar. A convivência familiar, desde que sendo em um ambiente sadio, não está idolatrando a sexualidade dos pais, e sim, valorando incontestavelmente o interesse acerca da criança e do adolescente que se encontra em situação de abrigo.
O atendimento aos interesses do adotado deve prevalecer a qualquer outro, ou seja, qualquer regramento ou preconceito acerca da sexualidade daqueles que o desejam reconhecer juridicamente, perante a sociedade, amigos e familiares são ínfimos comparados a qualquer benefício que o adotado gozará.
É notório que mesmo que o abrigo tente por diversas formas se assemelhar a um verdadeiro lar para os abandonados e para aqueles que chegaram vítimas da destituição do poder familiar, o abrigo jamais foi e também jamais será a melhor constituição de uma família, seja ela originária ou substituta. A atenção sempre será dividida com os demais abrigados, já que praticamente nada é individualizado, desde as refeições, os estudos de natureza isolada, o carinho.
Infelizmente a maioria da sociedade não aceita moralmente a adoção entre tais casais, porém, ao serem questionados para explanarem o motivo da não aceitação, se faz nítido que não possuem nenhum tipo de argumento intelectual ou legal que venha sustentar esse julgamento.
Assim, a criança e o adolescente, são merecedores de um desenvolvimento harmonioso, saudável e o estigma de uma convivência com pais do mesmo sexo, não mais deve ser visto com o preconceito moral que se faz presente.
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